Nossa História
Iniciou-se a história do sindicato, quando empresários do ramo de bebidas no ano de 1959 formaram a Associação Profissional da Indústria da Cerveja, Refrigerantes e de Bebidas em Geral, do Vinho e de Águas Minerais do Estado do Paraná. Compondo a Diretoria Sr. Odyr Alves Brown como Presidente, como Secretario Sr. João Barão, Tesoureiro Sr. Carlos Teixeira Osternack, permanecendo 18 anos atuando em defesa dos empresários.
Sentindo a necessidade de uma representação maior, iniciaram as negociações e fundaram o Sindicato. Os primeiros registros do Sindicato aconteceram no ano de 1970, onde temos em arquivo a data da constituição no dia 22 de dezembro de 1970. Sendo o seu primeiro Presidente o Sr. João Baptista Fontana.
No dia 03 de janeiro de 1977 o SINDIBEBIDAS- PR – Sindicato da Indústria de Cerveja de Alta e Baixa Fermentação, da Cerveja e de Bebidas em Geral, do Vinho e Águas Minerais do Estado do Paraná, foi cadastrado como pessoa jurídica. Constituído por indústrias de cervejas, cervejas artesanais, aguardentes, vinhos, refrigerantes, sucos e águas minerais.
Algumas das empresas que apoiaram e representaram o Sindicato na época de sua fundação, ainda então presentes no Sindicato, tendo assim empresas pioneiras no Estado do Paraná, empresários que fizeram a história do sindicato. Empresas como Hugo Cini S/A, Empresa de Aguas Ouro Fino Ltda e Agua Mineral Timbu S/A, formaram a história do Sindibebidas.
O Sindibebidas atua firmemente nas ações empreendidas por órgãos reguladores, principalmente nas ações fiscais direcionadas a setores industriais, que requeiram a atuação política e técnica para minimização dos impactos.
Exerce a representação das empresas do setor nos Conselhos e Fóruns afins e busca participar na formulação de leis ou políticas econômicas que de algum modo afetam o setor.
Conselho Fiscal
Efetivos
Daniel Nogi
Marcelo Henrique Marques
Rodrigo Moccia
Delegados Representantes Efetivos
Anuar Abdul Tarabai
Giorgeo Zanlorenzi
Suplentes
Jessica Cristina de Lima
Marina J. Neto Gomes
Ariani Missiato
Suplentes
Daniel Nogi
Marcelo Henrique Marques
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LOGÍSTICA REVERSA, que trata da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, em especial a etapa pós-consumo. A Lei 20.607 de 10/06/2021, obriga as empresas a terem um Plano de Logística Reversa para obterem ou renovarem o licenciamento ambiental de operação. Empresas têm que compensar 22% das embalagens colocadas no mercado durante o ano anterior;