Atualmente a presença do metanol em bebidas alcoólicas representa uma ameaça a segurança do consumidor e a reputação do setor de bebidas do Brasil. O composto químico mesmo que utilizado nas indústrias, como solvente, combustível e matéria-prima em processos industriais, seu uso em bebidas é ilegal e extremamente nocivo à saúde. Ainda que em pequena quantidade, seu consumo pode ocasionar cegueira, danos neurológicos irreversíveis e em casos mais graves, o óbito.
O metanol, também conhecido como álcool metílico, é um tipo de álcool tóxico para o organismo. Diferente do etanol, o álcool presente nas bebidas, o metanol é metabolizado no fígado em formaldeído e ácido fórmico, substâncias altamente tóxicas que atacam o sistema nervoso central e o nervo óptico.
Existem duas formas principais pelas quais o produto pode estar presentes em bebidas, sendo por contaminação acidental, quando o processo de destilação é mal conduzido em pequenas produções artesanais, o metanol pode não ser separado adequadamente do etanol. Isso ocorre especialmente em bebidas destiladas sem controle técnico. E por meio da adulteração proposital, quando em casos criminosos, o metanol é adicionado de forma intencional com o objetivo de aumentar o volume da bebida e reduzir custos de produção.
Nos últimos dias, diferentes episódios de intoxicação coletiva por bebidas adulteradas com metanol têm sido registrados. No Brasil, surtos pontuais já resultaram em internações e óbitos. Esses casos afetam não apenas os consumidores, mas comprometem a imagem de toda a cadeia produtiva, desde fabricantes até distribuidores e pontos de venda. A partir do momento que um caso de adulteração ganha repercussão, o público tende a generalizar o risco, gerando queda na confiança e redução no consumo de determinadas categorias de bebida.
Empresas e sindicatos do setor de bebidas têm reforçado o diálogo com órgãos de fiscalização, defendendo maior integração entre indústria, governo e sociedade no combate a adulteração
Para a indústria de bebidas, o desafio está em garantir a segurança e rastreabilidade, fortalecendo os mecanismos de controle e confiança do consumidor.